Bem Vindo

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Justiça condena político a indenizar cabo eleitoral que perdeu a visão



- Divulgação/TST
De acordo com o artigo 100 do Código Eleitoral (Lei 9.504/1997 ), a prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido. Mas o reconhecimento apenas da relação de trabalho não afasta as garantias básicas inerentes a qualquer trabalhador, como remuneração pelo serviço e direito à integridade física.
A Justiça do Trabalho condenou o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, a pagar indenização de R$ 85 mil, por danos materiais e morais, a um cabo eleitoral. Ele ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bandeira durante uma briga com partidários adversários nas eleições de 1998.
Segundo o trabalhador, os militantes contratados para promover a campanha do candidato recebiam determinações no sentido de nunca se intimidarem diante das contra-ofensivas dos adversários, que eram frequentes na disputa por espaços.
Apesar de o militante não ter vínculo de emprego com o comitê, partido ou candidato, e consequentemente não ter a carteira assinada, ajuizou ação trabalhista contra o candidato, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, ficou comprovado que houve incitação da violência pela coordenação da campanha por determinar o revide no caso de confronto.
"É dever daquele que contrata o serviço dessas pessoas, no mínimo não contribuir para que incidentes ocorram tendo em vista a boa-fé objetiva que cerca toda relação contratual", concluiu o Regional.
No processo, o ex-governador alegou em sua defesa que o cabo eleitoral prestava serviço voluntário e recebia somente uma ajuda de custo, no valor de mil reais. Tese não aceita pelo TRT porque a situação não ficou caracterizada como trabalho voluntário, conforme previsto na legislação eleitoral. O Regional decidiu ainda ter ficado comprovado que o acidente sofrido pelo cabo eleitoral teve relação direta com os serviços prestados ao candidato. E considerou ilícito o ato do candidato que estimulou "seus partícipes a agirem contra a ordem social pacífica, em patente desvirtuamento da finalidade cívica das campanhas eleitorais".
O ex-governador recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho com agravo de instrumento para tentar destrancar o recurso de revista que não foi aceito pelo TRT do Distrito Federal e Tocantins. Alegou a prescrição do pedido, a vinculação do autor da ação com o partido político e não com o candidato (já que o militante teria atuado também para outro candidato do partido), a natureza voluntária do trabalho prestado, dentre outros.

Fonte: Ambitojuridico.com.br

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