Bem Vindo

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Plano de saúde pode ter conta bloqueada no RN

Um plano de saúde pode ter conta bloqueada no Rio Grande no Norte. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), após julgamento relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente do plano de saúde, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.

O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.

A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.

A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial - Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.


Fonte: DN ONLINE

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