Bem Vindo

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Empresa pode consultar SPC, Serasa e Orgãos de Polícia, antes de contratar, decite TST

A 2ª Turma do  TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou apelo do MPT (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, para impedir que uma rede de lojas de Aracaju consultasse SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários.
Em decisão unânime, os minitros da 2ª turma consideram que as consultas não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.

Fonte: UOL via Blog Cena Juridica

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