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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Sinal Fechado: Edson César entra com pedido de habeas corpus no STF

É da relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111732, com pedido de liminar, impetrado em favor de Edson César Cavalcante Silva, um dos principais acusados de participar de esquema de corrupção no sistema de inspeção veicular no Rio Grande do Norte. No HC, a defesa pede que o acusado possa aguardar o julgamento de mérito do caso em liberdade.
Emanuel AmaralEdson César, o Mou, tenta conseguir a liberdade no STFEdson César, o Mou, tenta conseguir a liberdade no STF

Segundo denúncia do Ministério Público, Edson César, o "Mou", teria fornecido propina para que o consórcio Inspar vencesse licitação de escolha da empresa que prestaria o serviço de inspeção veicular no Estado.

De acordo com a defesa de Edson César, houve ilegalidade na prisão preventiva decretada pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Essa prisão foi objeto de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que indeferiu o pedido de liminar.

Novo pedido foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, segundo os advogados, a Corte Superior "se omite na prestação da jurisdição consistente na apreciação de pedido de liminar com paciente (acusado) preso, de forma manifestamente inconstitucional e ilegal".

Alegações
Segundo os advogados, a prisão temporária de Edson César foi decretada em novembro de 2011 com base em "argumentações genéricas sobre a gravidade dos fatos", incluindo o acusado no rol de 11 investigados, também presos temporariamente.
Após, prossegue a defesa, essa prisão temporária foi convertida em preventiva pela magistrada de primeiro grau, que não teria apontado nenhum indício concreto de risco à ordem pública ou à instrução criminal, bem como não haveria indícios "suficientes" sobre a materialidade e indícios de autoria.

Para os advogados, o decreto determinou a segregação da "liberdade de uma pessoa que sequer teve a chance de se defender das imputações".

Por entender estarem ausentes os fundamentos para a manutenção da prisão cautelar e pelo alegado constrangimento imposto pelo STJ, "ao deixar de apreciar a medida liminar em tempo razoável", a defesa pede que o acusado possa responder ao processo em liberdade. No mérito, pede a confirmação do pedido.

* Fonte: STF.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Justiça Prorroga Prisões de Acusados

Marco Carvalho, Ricardo Araújo - repórteres

Dez pessoas investigadas pelo Ministério Público Estadual em decorrência da operação Sinal Fechado tiveram a prisão temporária prorrogada por mais cinco dias. O pedido partiu do MP  e foi acatado pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal durante a tarde de ontem. Desse modo, os acusados que ganhariam a liberdade na manhã de hoje, permanecerão presos pelo menos até o próximo sábado, 2.
Júnior SantosO empresário Gilmar Montana e o ex-diretor do Detran, Carlos Theodorico, tiveram as prisões prorrogadasO empresário Gilmar Montana e o ex-diretor do Detran, Carlos Theodorico, tiveram as prisões prorrogadas

Além da prorrogação da prisão temporária, a juíza Emanuelle Cristina ainda converteu em preventiva a prisão de Carlos Alberto Zafred Marcelino. O empresário paulista permanece como foragido da Justiça e é investigado por sua ligação com o consórcio Inspar, vencedor da licitação da inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte.

O MP requereu a prorrogação das prisões temporárias sob o argumento de que os documentos apreendidos ainda não puderam ser analisados por estarem sendo reunidos e separados pela Justiça, e ainda pelo fato de nem todos os investigados terem sido interrogados. Sob esse argumento, a juíza decidiu acatar o pedido para a prorrogação das prisões.

Já sobre a conversão da prisão temporária de Carlos Alberto Zafred Marcelino em prisão preventiva, o MP argumentou que isso seria "para a garantia da aplicação da lei penal, visto que foi o único a não ter a constrição cumprida por ter se evadido, encontrando-se em local incerto e não sabido".

Ao final do prazo de cinco dias, os acusados serão libertados ou poderão ter a prisão convertida em preventiva, de acordo com parecer do Ministério Público a ser analisado pela Justiça. Há ainda a possibilidade de que seja antecipada a soltura, dependendo do andamento das investigações.

Eles permanecem sob custódia do Estado, no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, localizado na avenida Rodrigues Alves.  Lá, estão divididos em dois alojamentos: uns no Comando do Policiamento Metropolitano (CPM), outros no Comando do Policiamento Interiorano (CPI). 

José Gilmar de Carvalho Lopes, João Faustino Ferreira Neto, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Caio Biaggio Zuliani, Édson Cézar Cavalcante Silva, Nilton José Meira, Flávio Gannen Rillo, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Marcus Vinícius Saldanha Procópio e Fabiano Lindemberg Santos Romeiro são as pessoas que tiveram a prisão temporária prorrogada.

O advogado George Anderson Olímpio da Silveira, o advogado Marcus Vinícius Furtado da Cunha e o empresário Alcides Fernandes Barbosa já estavam com a prisão preventiva decretada por tempo indeterminado.

Ontem, o político João Faustino viu ser negado mais um recurso de tentativa de alcançar a liberdade. A revogação da prisão não foi autorizada pela juíza Emanuelle Cristina, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

A justificativa para o pedido foi o agravamento do estado de saúde de João Faustino, que está hospitalizado desde o fim de semana devido a problemas cardíacos. No entanto, a juíza disse que o ex-deputado está recebendo atendimento médico e que os motivos pelos quais a prisão temporária foi decretada seguem inalterados, por isso negou o pedido de liberdade.

João Faustino foi hospitalizado no sábado passado, depois de sentir dores no peito enquanto estava detido no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro Tirol. O ex-deputado foi conduzido ao hospital e chegou a receber tratamento médico na Unidade de Terapia Intensiva. O estado de saúde do político é considerado regular.

O empresário Gilmar da Montana, que esteve internado durante o final de semana no Hospital do Coração, recebeu alta na manhã de ontem e já retornou ao quartel.

Prisões

Entenda as diferenças entre prisão temporária e preventiva

1 - Prisão temporária:

A prisão provisória ou temporária é restritiva da liberdade de locomoção, decretada por tempo determinado e tem por finalidade possibilitar as investigações de crimes investigados pela Polícia Civil ou Ministério Público. Prazo de cinco dias renováveis por mais cinco.

Estão em prisão temporária: 

José Gilmar de Carvalho Lopes, João Faustino Ferreira Neto, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Caio Biaggio Zuliani, Édson Cézar Cavalcante Silva, Nilton José Meira, Flávio Gannen Rillo, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Marcus Vinícius Saldanha Procópio e Fabiano Lindemberg Santos Romeiro.

2 - Prisão preventiva:

A prisão preventiva em sentido estrito é medida consistente na privação da liberdade do indivíduo durante o processo investigatório. Assim, é medida de caráter excepcional, cuja aplicação é viabilizada em casos de extrema necessidade.

Estão presos preventivamente:

George Anderson Olímpio da Silveira, Marcus Vinícius Furtado da Cunha e Alcides Fernandes Barbosa.

Foragido: Carlos Alberto Zafred Marcelino

O empresário paulista é sócio da Neel Brasil Tecnologia Ltda, parte do Consórcio Inspar. O Ministério Público Estadual diz que há provas de que ele participou ativamente da fraude à concorrência para a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte. Ele teria supostamente colaborado na elaboração do projeto de lei que redundou na lei Estadual nº 9270/09.  Também supostamente participou da elaboração do edital do certame e teria elaborado respostas às impugnações das empresas concorrentes na licitação. A investigação aponta ainda que Carlos Zafred, em suposta sociedade, teria garantido a não participação da empresa paulista Controlar na licitação da inspeção no Rio Grande do Norte.


Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Sinal Fechado: MP diz que contrato para inspeção veicular foi obtido com propina

Publicação: 24 de Novembro de 2011 às 11:03

No dia de hoje (24), após nove meses de investigações acerca do contrato da inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual desencadeou a Operação "Sinal Fechado", dando cumprimento a 14 mandados de prisão e 25 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que também determinou o sequestro de bens de diversos investigados.

A operação contou com o apoio dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, e a colaboração da Polícia Militar do RN, com diligências simultâneas nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, São Paulo/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS, mobilizando 40 Promotores de Justiça e mais de 250 policiais, que cumpriram as ordens judiciais.

A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RN), descortinou uma organização criminosa que atuou no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), com ramificações em outros Estados da Federação, no período de 2008 a 2010.

O objeto inicial da apuração foi o contrato da inspeção veicular ambiental no RN. Descobriu-se que, de fato, a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, chegando ao ponto de determinar o modelo de prestação do serviço - por meio de concessão -, o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento do erário e dos cidadãos potiguares.

A fraude à licitação foi tamanha que a organização chegou a elaborar o próprio edital de licitação, direcionando-o para o Consórcio INSPAR, além de elaborar os seus anexos e as respostas às impugnações de empresas concorrentes a este edital, garantido, assim, a vitória do referido consórcio. Com a fraude referente a inspeção veicular, a quadrilha teria um faturamento bruto no montante de R$ 1 bilhão, no prazo da concessão (vinte anos).

Revelou-se que, em verdade, o esquema criminoso instalado no DETRAN/RN envolveu outras fraudes, como a celebração viciada de convênio com o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN - IRTDPJ/RN em meados de maio de 2008, e, em seguida, em meados de dezembro de 2010, a contratação emergencial fraudulenta da empresa PLANET BUSINESS LTDA, para o registro dos contratos de financiamento de veículos no Estado do RN.

A investigação identificou, ainda, que o líder da referida quadrilha é GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, contando com a participação dos ex-Governadores WILMA MARIA DE FARIA e IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA nestas fraudes, bem como do então Diretor-Geral do DETRAN/RN, CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA.

Descortinou-se, noutro quadrante, que a organização criminosa comandada por GEORGE OLÍMPIO (empresário, advogado e "lobista") teria feito pagamento de vantagem indevida (propina) às pessoas de IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA (ex-Governador do RN), JOÃO FAUSTINO FERREIRA NETO (ex-Deputado Federal e Suplente de Senador da República), LAURO MAIA (advogado e filho da ex-Governador WILMA MARIA DE FARIA) e MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, Procurador-Geral do DETRAN/RN à época dos fatos.

As provas produzidas na investigação revelaram, conforme retratado na petição de busca e apreensão, a participação das pessoas de ALCIDES FERNANDES BARBOSA ("lobista" paulista), CARLOS ALBERTO ZAFRED MARCELINO (empresário paulista, sócio da NEEL BRASIL TECNOLOGIA LTDA), MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES (empresário gaúcho), JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES (GILMAR DA MONTANA, empresário potiguar sócio da MONTANA CONSTRUÇÕES), EDSON CÉZAR CAVALCANTE SILVA (empresário potiguar, sócio da INSPETRANS), EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO (empresário potiguar), CAIO BIAGIO ZULIANI (advogado e sócio de GEORGE OLÍMPIO), JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA (engenheiro e sócio de GEORGE OLÍMPIO), FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO (contador e operador financeiro da organização criminosa), MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO (empresário potiguar), JEAN QUEIROZ DE BRITO (empresário potiguar), NILTON JOSÉ DE MEIRA (empresário paranaense), FLÁVIO Ganem Rillo (empresário paranaense), LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO (advogado paulista, atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP), MARLUCE OLÍMPIO FREIRE (tia de GEORGE OLÍMPIO, Presidente do IRTDPJ/RN) e LUIZ CLÁUDIO MORAIS CORREIA VIANA (sócio de GEORGE OLÍMPIO), nas fraudes em questão, entre outros.

A organização criminosa em comento, conforme apurado, fez investidas em diversos Estados da Federação, havendo provas e/ou indícios de que houve oferecimento de vantagem indevida a agentes públicos, ou de que, simplesmente, se obteve contratações com vícios semelhantes em Estados como, por exemplo, Paraíba, Minas Gerais e Alagoas.

O Ministério Público requereu o sequestro de bens no montante de R$ 35 milhões, valor estimado da fraude relativa ao registro de contratos de financiamento de veículos.

Após o cumprimento das mencionadas ordens judiciais, o Ministério Público analisará os documentos apreendidos e, em tempo hábil, oferecerá denúncia acerca dos fatos delituosos investigados.

* Fonte: MP/RN.