Em sessão realizada ontem (22), o Tribunal de Contas do Estado
determinou o ressarcimento de R$ 520 mil aos cofres públicos. Os
condenados foram ex-gestores de prefeituras do interior do Rio Grande do
Norte e, na maioria dos casos, o TCE apontou atos de improbidade
administrativa por parte dos gestores.
A
Primeira Câmara de Contas condenou o ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz
do Nascimento, a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$
252.436,93, em razão da realização de despesas não comprovadas,
concernente a prestação de contas do 2º ao 6° bimestre de 2002. O
processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales que votou,
ainda, pela remessa dos autos para apuração de possíveis ilícitos penais
e atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.
A
conselheira Adélia Sales ainda relatou processo da prefeitura de Porto
do Mangue, prestação de contas do exercício de 2004, responsabilidade do
Sr. José Nazareno do Nascimento. O voto foi pela restituição de R$
18.783,05, referente ao pagamento indevido de multas, juros e taxas, e
despesas sem comprovação, valor a ser ressarcido através do seu espólio,
representado pela sra. Maria do Carmo do Nascimento. De Jardim de
Angicos, documentação comprobatória de despesa referente a 1999,
responsável Carmelita Carmem de Lima. Voto pela restituição de R$
10.726,00, em razão dos valores despendidos sem destinação específica.
Da
prefeitura de Tibau do Sul, prestação de contas do 1° semestre do
exercício de 2003, responsável Valmir José da Costa. Voto pelo
ressarcimento de R$ 120.528,89, ante a omissão do dever constitucional
de prestar contas e de Currais Novos, documentação comprobatória de
despesas do exercício de 2004, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. A
decisão foi pelo ressarcimento de R$ 29.982,00, pela realização de
despesas sem comprovação.
O conselheiro Carlos
Thompson relatou processo da Prefeitura de Riachuelo, Documentação
Comprobatória de Despesa referente ao 1°, 2° e 3° bimestres de 2002, sob
a responsabilidade do Sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento de R$ 20.153,79, referente a
fracionamento de despesas para aquisição e distribuição de gêneros
alimentícios, sem prova da destinação específica e aquisição de
passagens aéreas sem motivação.
O conselheiro
Marco Montenegro relatou processo da Câmara municipal de Guamaré,
apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2002, a cargo do
Sr. Antônio Carlos da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor
de R$ 12.240,00, em razão do atraso na entrega do Relatório de Gestão
Fiscal de 2002 e prestação de contas do 3° bimestre. Da prefeitura de
Rafael Godeiro, prestação de contas de 2004 e 2005, responsabilidade de
Abel Belarmino de Amorim Filho e Ludmila Carlos Amorim de Araújo. O voto
foi pela aplicação de multa de R$ 42.940,00 e R$ 12.710,00, referente
aos atrasos nas entregas das prestações de contas dos referidos anos.
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