Nucom/PRFA operação que teve início na madrugada de hoje fiscalizará as rodovias federais do RN até a noite do próximo domingo
Policias que atuam na área administrativa, além daqueles de escalas regulares reforçarão o efetivo diário para o cumprimento dos objetivos. Serão aplicados os testes de bafômetro sistematicamente durante todo o período da operação. Condutores inabilitados e proprietários de veículos que entregam a direção a pessoas não habilitadas também serão tratados com o rigor da Lei.
Até o final da Operação, às 24h de domingo (18) equipes de plantão farão rondas ao longo das rodovias, em reforço à fiscalização nos postos fixos da PRF, estratégia que submeterá condutores aos procedimentos policiais de rotina em quaquer ponto da rodovia que se julgar necessário.
A PRF lembra também que a manutenção preventiva dos veículos deve ser observada, sobretudo para aqueles que farão deslocamentos maiores. Recomenda-se ainda que se faça pausas regulares a cada três horas ao volante, para que se reduza o cansaço e seja feita uma viagem segura. As ultrapassagens proibidas ou forçadas reponderam por 31% das mortes nas rodovias federais do Brasil no ano passado. O predomínio de pistas simples na malha rodoviária do RN deve ser considerado pelos condutores como importante fator de risco de colisão frontal resultante de ultrapassagens indevidas.
Os telefones 3215-1555 e 191 são os canais de comunicação imediata com a PRF durante as 24 horas do dia. Além da comunicação de acidentes, a denúnicia da prática de crimes no âmbito das rodovias federais e a direção perigosa são informações importantes para a PRF.
Restrição de tráfego
Com o objetivo de proporcionar maior fluidez e segurança nas rodovias de pista simples, realidade predominante na malha rodoviária brasileira, está proibido o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC) , Combinações de Transporte de Veículos, CTV, também conhecido como cegonhas, e demais veículos superdimensionados, amanhã (15) entre as 6h e as 12h; e no domingo (18) entre as 16h e as 22h.
A restrição obedece a portaria 44/2011 da Coordenação-Geral de Operações do DPRF, e seu descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Tribuna do Norte Com informações do Nucom/PRF
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