O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL 2898/2011
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli
Edição - Pierre Triboli
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